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Artigo 97
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 97. Constituem receitas do DNIT:
I dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses;
II remuneração pela prestação de serviços;
III recursos provenientes de acordos, convênios e contratos;
IV produto da cobrança de emolumentos, taxas e multas;
V outras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções.








