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Artigo 1
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Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas HFA, órgão integrante do Ministério da Defesa, mil e treze empregos públicos, sendo cento e setenta e seis de Especialistas em Saúde Área Médico-odontológica e cento e dez Especialistas em Saúde Área Complementar, de nível superior, e setecentos e vinte e sete empregos públicos de Técnicos em Saúde, de nível médio.








