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Artigo 15
"Art. 14. Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:
...............................................................................
VII - Ministério da Educação:
...............................................................................
g) assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;
..............................................................................." (NR)
"Art. 16. Integram a estrutura básica:
...............................................................................
VII - do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até seis Secretarias.
..............................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 03/07/2021








