MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º da Lei nº 10.214/2001




Leis Ordinárias - 10.214, de 27.3.2001 - Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.




Artigo 7