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Artigo 2
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Art. 2o A Lei no 9.020, de 30 de março de 1995, para a vigorar acrescida do art. 5o-A com a seguinte redação:
"Art. 5o-A. São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Defensoria Pública da União, setenta cargos de Defensor Público da União de 2a Categoria, a serem providos mediante aprovação prévia em consurso público de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 24 a 27 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994." (AC)
Conteudo atualizado em 03/07/2022







