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Art. 1º da Lei nº 10.211/2001




Leis Ordinárias - 10.211, de 23.3.2001 - Altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento". Mensagem de Veto




Artigo 1



Art. 1o Os dispositivos adiante indicados, da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

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Conteudo atualizado em 08/09/2023