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Art. 22 da Lei nº 10.205/2001




Leis Ordinárias - 10.205, de 21.3.2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.Mensagem de




Artigo 22