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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei no 6.385, de 1976, com a seguinte redação:
"Art. 15. .......................
.......................
VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários." (NR)
Conteudo atualizado em 26/09/2023








