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Art. 10 da Lei nº 10.187/2001




Leis Ordinárias - 10.187, de 12.2.2001 - Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2001

ANEXO I

        Instituições Federais de Ensino:

a) Colégio Pedro II;

b) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

c) Instituto Benjamin Constant;

d) Centros Federais de Educação Tecnológica:

        Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;

        Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

        Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Química;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;

        Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;

        Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;

e) Escolas Técnicas Federais:

        Escola Técnica Federal de Mato Grosso;

        Escola Técnica Federal de Ouro Preto;

        Escola Técnica Federal de Roraima;

        Escola Técnica Federal de Santa Catarina;

        Escola Técnica Federal de Sergipe;

        Escola Técnica Federal do Amazonas;

f) Escolas Agrotécnicas Federais:

        Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira;

        Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

        Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

        Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

        Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;

        Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;

        Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

        Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

        Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

        Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

        Escola Agrotécnica Federal de Catu;

        Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

        Escola Agrotécnica Federal de Codó;

        Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

        Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

        Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

        Escola Agrotécnica Federal de Crato;

        Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;

        Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;

        Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;

        Escola Agrotécnica Federal de Januária;

        Escola Agrotécnica Federal de Machado;

        Escola Agrotécnica Federal de Manaus;

        Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

        Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

        Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;

        Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;

        Escola Agrotécnica Federal de Salinas;

        Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

        Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

        Escola Agrotécnica Federal de São Cristovão;

        Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

        Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;

        Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

        Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;

        Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

        Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

        Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

        Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

        Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;

        Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

        Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;

        Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;

        Escola Agrotécnica Federal Juscelino Kubitschek de Oliveira;

        Escola Agrotécnica Federal Senhor do Bonfim;

g) Instituições Federais de Ensino Superior:

        Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

        Fundação Universidade de Rio Grande;

        Fundação Universidade do Maranhão;

        Fundação Universidade Federal de Pelotas;

        Fundação Universidade Federal de Rondônia;

        Fundação Universidade Federal de Sergipe;

        Fundação Universidade Federal de Uberlândia;

        Universidade Federal da Bahia;

        Universidade Federal da Paraíba;

        Universidade Federal de Juiz de Fora;

        Universidade Federal de Mato Grosso;

        Universidade Federal de Minas Gerais;

        Universidade Federal de Pernambuco;

        Universidade Federal de Roraima;

        Universidade Federal de Santa Catarina;

        Universidade Federal de Santa Maria;

        Universidade Federal de São Carlos;

        Universidade Federal de Viçosa;

        Universidade Federal do Acre;

        Universidade Federal do Ceará;

        Universidade Federal do Espírito Santo;

        Universidade Federal do Pará;

        Universidade Federal do Paraná;

        Universidade Federal do Piauí;

        Universidade Federal do Rio de Janeiro;

        Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

        Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

        Universidade Federal Fluminense;

        Universidade Federal Rural de Pernambuco;

        Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

h) Instituições de Ensino vinculadas ao Ministério da Defesa:

- Comando da Marinha:

Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves;

Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval;

Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro Achê;

Centro de Formação de Pessoal Especialista em Hidrografia e Meteorologia;

Colégio Naval;

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco;

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina;

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará;

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo;

Escola de Saúde do Hospital Naval Marcílio Dias;

Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

- Comando do Exército:

Academia Militar das Agulhas Negras;

Centro de Estudos de Pessoal;

Colégio Militar de Belo Horizonte;

Colégio Militar de
Conteudo atualizado em 14/06/2021