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Art. 6º da Lei nº 10.186/2001




Leis Ordinárias - 10.186, de 12.2.2001 - Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Ref




Artigo 6