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Artigo 11
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Art. 11. Ficam revogados o art. 30 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, a Lei no 8.249, de 24 de outubro de 1991, o Decreto-Lei no 1.079, de 29 de janeiro de 1970, e os arts. 3o e 5o do Decreto-Lei no 2.376, de 25 de novembro de 1987.
Congresso Nacional, em 6 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2001
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