MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º da Lei nº 10.171/2001




Leis Ordinárias - 10.171, de 5.1.2001 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.Mensagem de Veto nº8




Artigo 9



Art. 9o A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante de anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 13.701.817.324,00 (treze bilhões, setecentos e um milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte quatro reais), com os seguintes desdobramentos:

DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

                                                                                                                                R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

__________________________________________________________________________
22000 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/ABAST.

6.726.596

24000 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

6.477.800

25000 – MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.443.887.122

28000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

24.989.984

32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

11.427.037.586

33000 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

55.000.000

36000 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

10.000.000

39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

155.469.509

41000 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

450.000.000

47000 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.560.000

52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA

124.668.727

TOTAL
__________________________________________________________________________

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO


Conteudo atualizado em 18/05/2021