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| Presidência da República |
LEI No 8.565, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.498.330.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992
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Conteudo atualizado em 05/04/2022








