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Art. 1º da Lei nº 8.565/1992




Leis Ordinárias - 8.565, de 29.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1