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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.







