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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e de anulação de dotações no montante de Cr$ 8.745.131.172.000,00 (oito trilhões, setecentos e quarenta e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões e cento e setenta e dois mil cruzeiros), conforme o Anexo II desta Lei.








