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Artigo 18
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Cerimonial;
c) Inspetoria Geral do Serviço Exterior.
II - órgãos setoriais:
a) Consultoria Jurídica;
b) Secretaria de Controle Interno.
III - órgãos específicos:
a) Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de:
1. Subscretaria-Geral de Assuntos Políticos;
2. Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior;
3. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
4. Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico;
b) Instituto Rio Branco;
c) missões diplomáticas permanentes;
d) repartições consulares:
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão de Coordenação;
b) Comissão de Promoções.
Subseção III
Dos Órgãos Específicos








