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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I - Secretaria Executiva;
II - Gabinete;
III - Secretaria de Controle Interno;
IV - Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V - Secretaria de Administração Geral.
§ 1° A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exercerá, também, as funções de Consultoria Jurídica do Ministério da Fazenda.
§ 2º A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores é indicada no art. 18.
Subseção II
Do Ministério das Relações Exteriores








