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Art. 4º da Lei nº 8.480/1992




Leis Ordinárias - 8.480, de 7.11.92 - Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e dois as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, e serão eleitos na forma regimental.

       Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 8.636, de 1993)

       
Conteudo atualizado em 17/01/2022