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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e dois as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, e serão eleitos na forma regimental.
Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 8.636, de 1993)








