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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A gratificação de representação de gabinete dos cargos de Oficial-de-Gabinete e de Auxiliar de Gabinete passa a ser de Cr$ 181.852,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), acrescida da gratificação a que se refere o art. 15 da Lei Delegada n° 13, de 1992. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção efeito (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)








