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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar;
II - a Corregedoria da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.
IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
Das Circunscrições Judiciárias Militares







