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Art. 1º da Lei nº 8.457/1992




Leis Ordinárias - 8.457, de 4.9.92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.




Artigo 1



Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

        I o Superior Tribunal Militar;

        II a Auditoria de Correição;

II - a Corregedoria da Justiça Militar;                  (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;                 (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

        III os Conselhos de Justiça;

        IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

        IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.                  (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

TíTULO II

Das Circunscrições Judiciárias Militares

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021