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Art. 13 da Lei nº 8.457/1992




Leis Ordinárias - 8.457, de 4.9.92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.




Artigo 13



Art. 13. A Auditoria de Correição, órgão de fiscalização e orientação judiciário-administrativa, compõe-se de Juiz-Auditor Corregedor, um Diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.

        Art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.                 (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021