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Artigo 34
I - ser brasileiro; (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
II - ter mais de vinte e cinco e menos de quarenta anos de idade, salvo se ocupante de cargo ou função pública; (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
III - estar no gozo dos direitos políticos; (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
IV - ser bacharel em Direito, graduado por estabelecimento oficial ou reconhecido; (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
V - haver exercido durante três anos, no mínimo, no último decênio, a advocacia, magistério jurídico em nível superior ou função que confira prática forense; (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
VI - ser moralmente idôneo e gozar de boa saúde física e mental, comprovada a última pela aplicação de teste de personalidade por órgão oficial especializado e no curso de inspeção de saúde. (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
§ 1° Das instruções do concurso constarão os programas das diversas disciplinas, a constituição da Comissão Examinadora, vagas existentes e sua localização, assim como outros esclarecimentos reputados, úteis aos candidatos, inclusive ao direito assegurado no art. 38 desta lei. (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)
§ 2° O concurso terá validade por dois anos, contados da homologação, prorrogável uma vez, por igual período. (Revogado pela Lei nº 13.774, de 2018)







