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Art. 5º da Lei nº 8.457/1992




Leis Ordinárias - 8.457, de 4.9.92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.




Artigo 5



Art. 5° A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal obedecerá ao disposto em seu regimento interno.

CAPíTULO II

Da Competência

SEÇÃO I

Da Competência do Superior Tribunal Militar

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021