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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. Em caso de empate na classificação por antigüidade, prevalece, sucessivamente;
I - maior tempo de serviço na posse;
II - maior tempo de serviço na carreira da Magistratura da Justiça Militar;
III - maior tempo de serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
IV - idade, em benefício de quem a tiver maior.
Parágrafo único. Na classificação inicial, o primeiro desempate é determinado pela classificação em concurso para ingresso na carreira da Magistratura.







