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Art. 82 da Lei nº 8.457/1992




Leis Ordinárias - 8.457, de 4.9.92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.




Artigo 82



Art. 82. As atribuições previstas nos incisos II e III do art. 80 desta lei poderão, no interesse do serviço, ser deferidas ao Auxiliar Judiciário.

        Art. 82. As atribuições previstas nos incisos II e III do caput do art. 80 desta Lei poderão, no interesse do serviço, ser deferidas ao Técnico Judiciário.  (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021