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Artigo 97
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 97. Compete ao Juiz-Auditor:
Art. 97. Compete ao juiz federal da Justiça Militar: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
I - presidir a instrução criminal dos processos em que forem réus praças, civis ou oficiais até o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, inclusive;
II - julgar as praças e os civis.
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Das Disposições Gerais








