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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida a Francisco Paula Cândido uma pensão especial mensal, no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), na data de 30 de junho de 1992.
§ 1º Essa pensão não se estenderá a descendentes ou eventuais herdeiros do beneficiado.
§ 2º A revisão do valor dessa pensão far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.








