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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. .......................................................................
...................................................................................
VI - refinanciamento da dívida interna mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios.
.................................................................................
§ 3° Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo, serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida pública mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, assumidas pela União na forma da Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991."
"
Conteudo atualizado em 28/11/2021








