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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias da União para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;
VII - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
VIII - outras disposições.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal








