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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados para sua consolidação, e os colocará à disposição mediante acesso ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).
CAPÍTULO III
Das Diretrizes para os Orçamentos da União e suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais








