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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, que impliquem excesso de arrecadação, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 1993. Revogado pela Lei nº 8.490, de 1992







