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Artigo 7
§ 1° Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação, os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal .
§ 2° Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para fazê-lo, sob pena de perda do direito.
§ 3° A sessão preparatória e a sessão solene de instalação serão realizadas com a presença dos Juízes que tomaram posse no dia designado. Ausente o Juiz Classista titular, o respectivo suplente assumirá o lugar.
§ 4° Na sessão solene de instalação do Tribunal Regional do Trabalho, o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho empossará os Juízes eleitos Presidente e Vice-Presidente da Corte.







