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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da 4ª Região os cargos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.







