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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sua sede de um município para outro, de acordo com a conveniência do Tribunal e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.








