MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 19 da Lei nº 8.422/1992




Leis Ordinárias - 8.422, de 13.5.92 - Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19 - (Vetado).


Conteudo atualizado em 09/11/2021