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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 09/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20 - O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto consolidado da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, com as alterações constantes desta lei e das Leis nºs 8.410, de 27 de março de 1992, 8.344, de 27 de dezembro de 1991, 8.162, de 8 de janeiro de 1991 e 8.090, de 13 de novembro de 1990.








