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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00
| Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos | |
| Especificação | Valor |
| Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo | 25.866.194.042 |
| Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 4.527.224.144 |
| - do Tesouro | 2.229.317.543 |
| - demais | 2.297.906.601 |
| Operações de Crédito de Longo Prazo | 6.502.549.350 |
| - Internas | 2.659.305.627 |
| - Externas | 3.843.243.723 |
| Total | 36.895.967.536 |








