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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 36.895.967.536.000,00 (trinta e seis trilhões, oitocentos e noventa e cinco bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões e quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00
| Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos | |
| Especificação r | Valor |
| Presidência da República | 87.171.706 |
| Ministério da Aeronáutica | 300.639.768 |
| Ministério da Agricultura e Reforma Agrária | 823.899.750 |
| Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento | 6.124.478.751 |
| Ministério da Educação | 15.057.212 |
| Ministério do Exército | 70.746.642 |
| Ministério da Infra-Estrutura | 29.364.083.849 |
| Ministério da Justiça | 10.802.818 |
| Ministério da Marinha | 166.032 |
| Ministério da Saúde | 61.911.710 |
| Ministério do Trabalho e da Previdência Social | 27.878.304 |
| Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização | 9.130.994 |
| Total | 36.895.967.536 |








