MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º da Lei nº 8.407/1992




Leis Ordinárias - 8.407, de 10.1.92 - Altera a Lei n° 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.




Artigo 5