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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O Conselho Especial de Justiça será composto por quatro Juízes Militares, de patente igual ou superior à do acusado, e do Juiz Auditor. Na falta de Oficial da ativa com a patente exigida, recorrer-se-á aos Oficiais em inatividade. O Conselho Permanente de Justiça compor-se-á de quatro Juízes Militares, escolhidos dentre Oficiais da ativa, e do Juiz Auditor.
Parágrafo único. Os Juízes Militares do Conselho Permanente de Justiça servirão pelo período de quatro meses seguidos, e só poderão ser de novo sorteados após o decurso do prazo de seis meses, contados da dissolução do conselho em que hajam figurado.







