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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° O verso do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fornecido pela Caixa Econômica Federal a cada trabalhador por força da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, deverá conter informações atualizadas, especialmente quanto:
I - às hipóteses de saques;
II - aos critérios para atualização dos recursos;
III - aos procedimentos para o levantamento dos depósitos.
Parágrafo único. Até que seja concluída a centralização das contas do FGTS na Caixa Econômica Federal, os extratos contendo as informações atualizadas serão fornecidos pelos respectivos bancos depositários.








