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Art. 3º da Lei nº 8.406/1992




Leis Ordinárias - 8.406, de 9.1.92 - Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.




Artigo 3