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Art. 2º da Lei nº 8.395/1992




Leis Ordinárias - 8.395, de 2.1.92 - Autoriza a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.




Artigo 2