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Art. 3º da Lei nº 8.393/1991




Leis Ordinárias - 8.393, de 30.12.91 - Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis n°s 308°, de 28 de fevereiro de 1967 e 1952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona




Artigo 3



Art. 3° (VETADO).


Conteudo atualizado em 07/05/2025