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Art. 3º da Lei nº 8.385/1991




Leis Ordinárias - 8.385, de 30.12.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3° (Vetado).


Conteudo atualizado em 28/04/2025