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Artigo 3
I - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta lei, no valor de Cr$ 15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões e quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);
II - incorporação, na forma dos Anexos IV a XXII desta lei, de:
a) excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões e trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);
b) excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);
c) operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);
d) operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$ 4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);
e) recursos de convênios, no valor de Cr$ 765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros);
f) saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$ 311.380.000,00 (trezentos e onze milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros).







