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Art. 68 da Lei nº 8.383/1991




Leis Ordinárias - 8.383, de 30.12.91 - Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.




Artigo 68



Art. 68. O Anexo I do Decreto-Lei n° 2.225, de 10 de janeiro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.

        Parágrafo único. Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei n° 2.192, de 26 de dezembro de 1984.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021