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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 44. 086.820.000,00 (quarenta e quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.








