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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.








