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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O seguro referido no art. 2º desta lei não abrangerá multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações, e danos decorrentes de radiações ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.








